Entendendo os riscos novos ou agravados decorrentes da crise da COVID-19 para o setor de Geração de Energia

março 5, 2021

O setor de Geração de Energia está sendo afetado pela crise da COVID-19, com o impacto, as consequências e os efeitos sendo sentidos globalmente.

Em uma sociedade moderna, espera-se que o setor de geração de energia continue operando durante a pandemia da COVID-19. O mesmo se aplica a empresas que fornecem outros serviços essenciais para a população, como água potável e esgoto, principalmente considerando-se que muitas pessoas têm passado longos períodos de tempo em casa. Este guia de prevenção de perdas foi elaborado tendo-se em mente empresas de geração de energia – considerando o impacto da pandemia, os principais riscos e as medidas de mitigação recomendadas.

 

O impacto da COVID-19 no setor de geração de energia

Espera-se que o efeito das restrições atuais e futuras deva diferir em cada país, dependendo do impacto da COVID-19 e dos diferentes níveis de distanciamento social, isolamento e dos estágios de paralisação do setor industrial adotados por diferentes governos. No entanto, uma consequência comum é a significativa diminuição nos níveis de atividade industrial no curto e médio prazo, o que resulta em uma redução esperada nas demandas de energia. Até o momento, e como consequência da implementação de medidas de isolamento mais rigorosas, uma redução de 20 a 30% na demanda de energia tem sido observada em muitos países. Além disso, padrões e picos de consumo e de demanda estão se alterando, com um único pico durante a noite. Como exemplo, com o início do verão no hemisfério norte, ocorrerá um incremento na demanda de energia devido ao aumento na utilização de sistemas de ar-condicionado. Isso poderá ter um impacto nos preços de energia elétrica, mas é difícil de antever qual a extensão. Além disso, mudanças sazonais no clima e na utilização do sol como fonte de energia provocarão um aumento da participação das fontes de energia renováveis no mix de geração como um todo.

Espera-se que as plantas menos eficientes sejam pouco ou até mesmo não sejam exigidas. As usinas de cogeração ou de geração exclusiva para instalações industriais seguiriam o destino de seus clientes específicos e poderiam vir a ser desligadas por um longo período. As plantas que operam em demandas sazonais ou de pico podem ser confrontadas com diferentes regimes operacionais ou períodos de inatividade mais longos.

 

Medidas de prevenção de perdas para riscos agravados

Com base no ambiente operacional atual, identificamos novas condições de risco que levam ao agravamento das exposições associadas à atividade de geração de energia elétrica. As empresas de geração de energia elétrica devem considerar esses riscos e tomar todas as medidas razoáveis no sentido de mitigá-los e, com isso, reduzir a possibilidade de ocorrência de perdas. O que segue, é uma visão geral destes riscos, juntamente com sugestões de medidas para reduzi-los ou eliminá-los.

 

Adiamentos ou atrasos em manutenção e em investimentos de capital

Em muitos casos, as paradas são programadas de forma sazonal, de modo que seja possível preparar-se para períodos de maior demanda. Na situação atual, as paradas programadas importantes que ainda não tenham sido realizadas, provavelmente enfrentarão desafios relacionados à obtenção da mão de obra especializada ou terão de ser reprogramadas. Usinas geradoras de maior porte, e que portanto requeiram maior quantidade de mão de obra, serão as mais afetadas. Uma vez que ocorra a volta à normalidade, tentativas de recuperar o atraso com manutenção possivelmente serão confrontadas com escassez de mão de obra qualificada, já que todas as empresas do setor buscarão fazer o mesmo.

 

Medidas de mitigação

  • Antes do retorno a uma situação normal, garantir a disponibilidade de peças de reposição críticas bem como de mão de obra especializada necessária para a realização de paradas programadas.
  • Consultar as diretrizes dos fabricantes de equipamentos e obter sua aprovação caso sejam esperados desvios nos regimes de inspeções obrigatórias.

 

Os operadores devem considerar o seguinte

  • Existem paradas importantes programadas para este ano?
  • Algum equipamento crítico está com suas inspeções ou paradas para revisão geral em atraso?
  • Existem peças de reposição suficientes para a realização das paradas programadas?
  • Outros projetos ou tarefas menores tiveram de ser adiados ou postergados?
  • Para as paradas programadas ou para revisões gerais de equipamentos que tenham sido postergadas por conta da COVID-19, considerou-se a possibilidade de se garantir de forma antecipada a disponibilização de mão de obra especializada?

 

Inspeções normativas obrigatórias

Dependendo do país, de acordo com a legislação vigente, determinados equipamentos devem ser inspecionados periodicamente por empresa certificada. No Brasil, por exemplo, caldeiras, reatores e outros vasos de pressão, requerem a realização de inspeções e testes de acordo com a norma regulamentadora NR-13, do Ministério do Trabalho. Por tratar-se de requisitos normativos, a conformidade é obrigatória, caso contrário, multas, penalidades ou outras consequências legais podem advir. O resultado das inspeções é documentado em relatório compartilhado com a empresa e com as autoridades competentes.

 

Medidas de mitigação

Dependendo da legislação, pequenos desvios são permitidos, porém deve-se destacar que, por tratar-se de requerimentos legais, os mesmos têm de ser respeitados. Neste sentido, as geradoras devem implementar medidas de segurança apropriadas, de forma a garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos.


 

Paralisação temporária e reinício de atividades

Em alguns tipos de usinas geradoras (exceto nas usinas de carga base) é comum que seus equipamentos permaneçam ociosos por determinados períodos. Dependendo de quanto tempo dure a situação decorrente da COVID-19, estes períodos de inatividade podem se estender, resultando até mesmo no fechamento temporário de algumas plantas.

Medidas de mitigação

As ações tomadas no sentido de paralisar temporariamente equipamentos críticos, envolvem sutilezas e variações de procedimentos, dependendo do fabricante e do modelo. A amplitude de medidas de prevenção a se tomar é abrangente e depende da complexidade dos equipamentos envolvidos e dos respectivos períodos de paralisação. Para períodos de longa inatividade, os fabricantes de equipamentos devem ser consultados e envolvidos. Toda e qualquer recomendação deve ser atendida com o intuito de garantir um desligamento e posterior partida seguros.


 

Os operadores devem considerar o seguinte

  • Existe um procedimento para lidar com paralisações prolongadas?
  • O procedimento inclui atividades de preservação e recomissionamento?
  • O procedimento prevê consulta e envolvimento dos fabricantes de equipamentos críticos antes de uma paralisação?

 

Disponibilidade de especialistas

Ao menos durante o ano de 2020, as restrições internacionais de viagens afetarão a possibilidade de que especialistas técnicos dos fabricantes de equipamentos possam se deslocar até às usinas geradoras, caso surja a necessidade. O mesmo se aplica aos reguladores de sinistros contratados pelo mercado de seguros. Os fabricantes de equipamentos oferecem diferentes níveis de acordo de prestação de serviços de longo prazo, desde acordos para suporte básico (somente para peças críticas de reposição), aos acordos mais abrangentes (com engenheiro trabalhando no local, além de monitoramento remoto pelo fabricante).

Medidas de mitigação

Quanto mais abrangente for o acordo de prestação de serviços de longo prazo, maior será a possibilidade de disponibilização de especialistas.


 

Os operadores devem considerar o seguinte

  • O acordo de prestação de serviços de longo prazo compreende a disponibilização de um especialista no local e/ou o monitoramento remoto de equipamentos?
  • Existe um protocolo para que, em caso de necessidade, seja facilitado o acesso rápido de pessoal estrangeiro?

 

Disponibilidade de peças de reposição

Uma deterioração do cenário atual em diferentes países, poderia forçar os fabricantes de equipamentos a paralisar suas atividades de produção em certas fábricas, o que comprometeria a disponibilidade de peças de reposição e de novos equipamentos, com consequente aumento geral nos prazos de entrega. Isso não se limita a suprimentos críticos, já que alguns itens de consumo básico também podem se tornar escassos. A capacidade de obtenção de peças de reposição e de itens de consumo básico dentro do país, em contraposição à necessidade de se efetuarem compras internacionais, provavelmente terá um papel importante.

Medidas de mitigação

Um adequado estoque de peças de reposição e de itens de consumo básico permitiria que as usinas continuassem operando por períodos prolongados sem dependência externa.


Os operadores devem considerar o seguinte

  • Existe um Plano de Continuidade de Negócios para garantir a disponibilidade de peças de reposição bem como de fornecedores alternativos para itens de consumo básico?
  • Por quanto tempo durarão os estoques de itens de consumo básico?

 

Mudanças no regime operacional

Devido à menor demanda e aos picos diários variáveis, os requerimentos para início e paralisação das unidades destinadas à geração de pico também mudarão, ao mesmo tempo em que as demais usinas seguirão padrões de carga que poderão ser alterados. Além disso, a produção integrada de vapor e água pode requerer o descarte do excesso de calor devido à redução na demanda industrial, o que diminui a eficiência no processo de geração.

Medidas de mitigação

Deve-se avaliar se um regime operacional alterado poderia afetar o nível de estresse dos equipamentos e, com isso, provocar alteração nas necessidades de manutenção e na frequência de substituição de componentes, bem como causar o envelhecimento precoce dos equipamentos, entre outros.


 

Os operadores devem considerar o seguinte

  • Ocorreu alteração no regime operacional das últimas semanas devido à evolução da situação da COVID-19?
  • Houve discussão sobre o assunto com os fabricantes de equipamentos críticos?
  • A empresa fornece outros serviços além da geração de energia?
  • Houve a necessidade de se promover adaptações no cronograma de manutenção devido ao impacto da COVID-19?

FONTE: Swiss Re Corporate Solutions

Susep aprova avanços nos seguros de danos massificados

fevereiro 19, 2021

Iniciativa é parte dos avanços promovidos pela autarquia para a consolidação do novo marco regulatório do setor de seguros no Brasil, simplifica regras e procedimentos e abre espaço para novos produtos, com redução de preço para o consumidor

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2020 – A Superintendência de Seguros Privados (Susep) aprovou, em reunião ordinária do Conselho Diretor realizada em 04/02/2021, as novas normas para a simplificação regulatória e flexibilização para estruturação e comercialização de contratos de seguros de danos massificados e para cobertura de grandes riscos. As normas aprovadas, alinhadas às melhores práticas internacionais, passaram por consultas públicas no ano passado e ampla discussão com a sociedade. São avanços promovidos pela autarquia com o objetivo de desregulamentar o setor, aumentar e diversificar os produtos oferecidos e a cobertura do seguro no país e reduzir o preço final para os consumidores. A norma que trata dos seguros de grandes riscos ainda depende de aprovação pelo Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP, cuja deliberação está prevista para ocorrer no próximo mês.

Uma das principais mudanças é a separação da regulação de seguros de danos para cobertura de riscos massificados e para cobertura de grandes riscos. O objetivo é diferenciar o tratamento regulatório desses mercados, que têm características distintas.  “Nossa expectativa é que uma nova dinâmica se inicie no mercado de seguros a partir dessas normas, com o aumento da oferta e diversificação de produtos”, explica Solange Vieira, Superintendente da Susep. “Os avanços tecnológicos e os novos cenários exigem que viabilizemos a criação de mais oportunidades para inovação, diversificação por parte das empresas e também alternativas para que o cliente fique mais fortalecido nos processos de negociação”, afirma.

O avanço na regulação de seguros massificados visa maior simplicidade e clareza para os produtos, sempre com a preocupação de aumento de transparência para o consumidor. A flexibilização da estruturação das coberturas e do desenho dos produtos foi consolidada na etapa de consulta pública. As sugestões da maior parte dos interessados reforçaram o objetivo de simplificação, mais flexibilidade e menos burocracia. De acordo com Rafael Scherre, Diretor Técnico da autarquia, “há muito espaço para crescimento do mercado de seguros massificados; ficou claro que os mais diversos participantes do setor desejam um ambiente mais livre”.

Atualmente, o mercado ainda percebe como obrigatória a estruturação dos produtos em camadas, ou seja, em condições gerais, especiais e/ou particulares, gerando condições contratuais extensas e de difícil compreensão, além de entender que os produtos ainda são aprovados pela Susep. De acordo com Rafael Scherre, um dos grandes objetivos é mudar essa percepção, deixando claro que os produtos podem ser estruturados de forma flexível e que não há análise prévia ou aprovação das condições contratuais: “espera-se que seja o primeiro passo para uma crescente simplificação dos produtos, tornando-os de mais fácil entendimento para os consumidores, e para um mercado mais dinâmico e inovador”.

Simplicidade e negociação

Nos seguros de grandes riscos, a simplificação da regulação proporcionará ao mercado maior liberdade contratual para as partes, permitindo que sejam desenvolvidos produtos customizados para grandes empresas e clientes, sem as amarras tipicamente geradas por planos padronizados e excesso de regulamentação. Outro importante avanço é fortalecer as negociações entre seguradoras e resseguradores, evitando descasamento de coberturas. “Nos seguros de grandes riscos, o porte econômico e a capacidade técnica das partes demandam menos intervenção regulatória. A melhor solução é a negociação direta. Espera-se, com isso, um significativo crescimento desse mercado no Brasil nos próximos anos, que ainda é muito pequeno comparado a economias desenvolvidas e emergentes”, explica Igor Lourenço, Diretor Técnico da Susep.

A expectativa também é que as mudanças colaborem com o desenvolvimento e crescimento do setor do Brasil, aumentando, por exemplo, o acesso ao seguro. Dados da OCDE mostram que há significativo espaço para crescimento do setor. No final de 2020, os seguros de danos somaram em prêmios R$ 78,9 bilhões, representando 1,1% do PIB. Dentro do volume total de receitas do setor – R$ 274,1 bilhões em 2020 – os seguros de danos representaram apenas 28,8% do mercado. Nos EUA, este número gira em torno de 50%.

Enquanto o setor aqui está perto de 1% do PIB em prêmios de seguros de danos, países latino-americanos apresentam números bem superiores: Colômbia com 1,4%, Chile com 1,5% e Argentina com 3,6%. Em países mais desenvolvidos, como França, EUA e Holanda, os números são respectivamente 4,6%, 6,6% e 7,8%. Ou seja, entre 4 a 7 vezes maior do que no Brasil.

Redução do estoque regulatório

As medidas aprovadas simplificam e consolidam diversos atos normativos, resultando na revogação de 17 normas anteriores e promovendo a redução do estoque regulatório, tudo em linha com os objetivos do Decreto 10.139/2019.

Consulte a norma publicada hoje aqui.

Susep autoriza mais uma empresa a atuar no ambiente regulatório do Sandbox

fevereiro 19, 2021

Portaria publicada no DOU autoriza Simple2U a operar por 36 meses em ambiente mais flexível

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2021. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou hoje, no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 7.749, que autoriza a Simple2U Seguros S.A. a atuar, por até três anos, dentro do modelo Sandbox. Assim, a empresa poderá operar com menor custo regulatório e mais flexibilidade para inovar.

A Simple2U é a sexta empresa autorizada pela Susep a atuar sob as regras do Sandbox Regulatório. Outros quatro projetos estão em fase de autorização e propõem novas tecnologias ou processos inovadores para o mercado segurador brasileiro, modernizando o setor e trazendo recursos simples para os usuários.

Com as autorizações da Susep, a expectativa é que, em breve, as empresas iniciem suas operações e comercializem novos produtos. Os seguros a serem oferecidos incluem tablets, smartphones e dispositivos portáteis; animais domésticos; residência; automóveis; acidentes pessoais; funeral. Haverá oferta de seguros intermitentes, utilizados sob demanda, bem como seguros paramétricos para desastres, de acordo com alertas das autoridades públicas de cada estado.

O Sandbox Regulatório é um ambiente experimental constituído com condições especiais, limitadas e exclusivas que não representam barreiras à inovação. O ambiente tem como objetivo reduzir custos e facilitar os processos para os consumidores, com foco na melhoria da experiência do usuário.